Cidades e transportes

Comissão rejeita barreiras em áreas residenciais urbanas

26/03/2010 - 14:32  

Bernardo Hélio
Carlos Zarattini: é uma afronta à lei interditar ruas à circulação dos veículos dos demais moradores da cidade.

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (24) projeto de lei (PL 3656/08) que regulamenta a fixação de barreiras para controlar a entrada e a saída de veículos em quadras ou conjuntos residenciais, desde que não prejudiquem o acesso das pessoas.

Pelo projeto - do deputado Laerte Bessa (PSC-DF) - a instalação dessas barreiras deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos moradores do local abrangido e autorizada pela Secretaria de Segurança Pública.

O relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), pediu a rejeição da proposta, argumentando que cabe aos municípios legislar sobre ordenamento territorial. Ele lembra também que a legislação brasileira (Lei 6.766/79) determina que as vias dos loteamentos se integrem à malha urbana.

Afronta à lei
"Tais fechamentos só devem ser permitidos excepcionalmente e apenas quando o espaço territorial é ocupado por condomínio. Ao permitir a interdição das ruas dos loteamentos existentes à circulação dos veículos dos demais moradores da cidade, agiremos em afronta à norma legal", explica o relator.

Para o deputado, a medida significará a apropriação, por alguns cidadãos, de bens de uso comum do povo. "É preciso ressaltar também que existem no Brasil várias cidades tombadas pelo patrimônio histórico e cultural, onde qualquer alteração na malha viária deve ter autorização do órgão responsável pelo tombamento. Essa ação não está prevista no projeto de lei", argumenta.

Zarattini afirmou ainda que o fechamento de vias poderia, em alguns casos, dificultar o acesso da população a escolas, creches e hospitais.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo

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