Cidades e transportes

Projeto facilita decisão sobre obra de embelezamento em condomínio

04/12/2009 - 10:00  

Gilberto Nascimento
Lira Maia diz que o quorum especial inviabiliza muitas obras.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5472/09, do deputado Lira Maia (DEM-PA), que autoriza a suspensão da assembleia de condomínio por até 120 dias para a coleta dos votos dos condôminos ausentes necessários para completar o quorum de 2/3 exigido para obras de embelezamento em áreas comuns.

Essas obras, chamadas de voluptuárias, não são consideradas úteis. As obras úteis são aprovadas com maioria de votos.

A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02) no dispositivo que normatiza as autorizações para esse tipo de obras. De acordo com o código, essas obras são aquelas que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

Procuração não resolve
"A ausência de diversos dos condôminos nas assembleias torna quase impossível a realização de votações que exigem quorum especial, pois, na enorme maioria dos casos, não haverá a presença de 2/3 dos condôminos nas reuniões", afirmou Lira Maia. Para o deputado, a possibilidade de os ausentes serem representados por procuração não tem resolvido o problema.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Newton Araújo

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