Comissão aprova pena maior para contrabando de minério radioativo
27/10/2009 - 12:54
A Comissão de Minas e Energia aprovou na última quarta-feira (21) penas maiores para o contrabando de materiais radioativos, que poderão sofrer acréscimo de 1/6 a 1/3. Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) prevê detenção de seis meses a um ano para esse crime, além de multas.
O aumento da pena está previsto em substitutivo ao Projeto de Lei 4957/09. O substitutivo foi apresentado pelo relator do projeto, deputado Marcos Lima (PMDB-MG), que também propôs a extensão da pena para quem extrair minério radioativo sem a devida autorização.
A proposta original, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), sugeria uma nova tipificação criminal, com pena de 2 a 6 anos. Marcos Lima, porém, lembrou que a Lei de Crimes Ambientais já está prevê o crime de contrabando.
Já a extração não autorizada, que também terá a pena aumentada de 1/6 a 1/3, fará parte da Lei de Crimes contra a Ordem Econômica (Lei 8.176/91). Essa lei estabelece detenção de um a cinco anos e multa para quem produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal. "Em razão dos riscos do material nuclear ou radioativo serem bem maiores, justifica-se plenamente o aumento da pena", defendeu o relator.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Marcello Larcher
Edição – Pierre Triboli
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