Cidades e transportes

Trabalho aprova piso maior que salário mínimo regional

30/12/2008 - 17:54  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no último dia 17, proposta que obriga convenções e acordos coletivos de trabalho a fixarem o piso salarial em valor igual ou superior ao do salário mínimo regional. De autoria do deputado Brizola Neto (PDT-RJ), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 282/08 recebeu parecer favorável do deputado Paulo Rocha (PT-PA).

O projeto muda a Lei Complementar 103/00, que determinou a criação do salário mínimo regional. Esse benefício, contudo, não se aplica aos empregados com piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Por isso, o piso regional definido legalmente "não garante melhorias para as categorias com piso inferior estabelecido em convenção ou em acordo coletivo", observa Brizola Neto.

A proposta deixa de fora, contudo, os trabalhadores que têm o piso estabelecido por lei federal. Isso ocorre, geralmente, com empregados vinculados a uma profissão específica. Para o relator, "não é razoável que se estabeleça piso diferenciado em virtude de o local de trabalho estar em uma unidade federativa ou em outra".

Princípio protetor
Paulo Rocha ressaltou que o Direito do Trabalho adota a "norma mais favorável" ao trabalhador, seja na elaboração de novas leis, na interpretação da legislação ou na aplicação das regras. Segundo o parlamentar, o PLP 282/08 está fundamentado nesse princípio.

O projeto, na opinião do relator, corrige a atual lei, ao "tornar claro que o piso salarial disposto em instrumento coletivo deve ser superior ao estabelecido pelo estado ou pelo Distrito Federal". Além disso, estabelece uma "condição mais benéfica ao trabalhador", aspecto que deve ser levado em conta nas mudanças da legislação, segundo Paulo Rocha.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade. Antes de seguir para o Plenário, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Renata Tôrres

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