Câmara rejeita divisão de renda de ingresso em parques
01/12/2008 - 19:11
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, na quarta-feira (26), o Projeto de Lei 1114/03, do deputado Max Rosenmann, morto em outubro deste ano, que destina 15% dos recursos obtidos com a cobrança de ingressos em parques nacionais aos estados e municípios que abrigam o parque. A proposta alcança também o Distrito Federal.
O relator na comissão, deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), defendeu a rejeição da proposta e do substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, que amplia de 15% para 30% o percentual a ser distribuído aos estados e municípios (15% para cada). "A entrega de parte dessa receita aos estados, ao Distrito federal e aos municípios, implicaria, necessariamente uma diminuição das receitas da União", afirmou Almeida em seu relatório.
O deputado destacou que as receitas decorrentes da cobrança de ingressos nos parques nacionais integram o Orçamento da União como receita de "Serviços Recreativos e Culturais" com previsão de uma arrecadação de aproximadamente R$ 13,8 milhões neste ano.
Tramitação
O projeto será arquivado, porque a comissão avaliou que a proposta é inadequada do ponto de vista orçamentário. E este parecer possui caráter terminativo.
Aplicação dos recursos
A legislação atual determina a seguinte distribuição dos recursos arrecadados com a cobrança de ingressos nos parques nacionais:
- entre 25% e 50% devem ser aplicados na implementação, manutenção e gestão da própria unidade;
- entre 25% e 50%, na regularização fundiária das unidades de conservação do chamado Grupo de Proteção Integral (formado por ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais); e
- entre 15% e 50%, na implementação, manutenção e gestão de outras unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral.
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Maristela Sant´Ana
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