Comissão aprova pena menor para quem dirige moto com farol apagado de dia
21/10/2008 - 13:49
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (15) o Projeto de Lei 7149/06, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que classifica como infração média a condução de motocicleta com faróis apagados durante o dia. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que considera essa infração gravíssima, independentemente do horário em que ocorra. As infrações médias são punidas com multa, e as gravíssimas, além de multa, são punidas com a suspensão do direito de dirigir.
O relator, deputado Alberto Silva (PMDB-PI), recomendou a aprovação da proposta. Em sua opinião, é justo aplicar penalidades diferentes para quem conduz moto de farol apagado durante o dia e durante a noite. "[A regra atual] é uma exacerbação legal. Pode acontecer, por exemplo, de a lâmpada queimar e o condutor não perceber. À noite, a situação é diferente. Em princípio, o condutor não circularia com os faróis apagados. Mas, se o fizer, o condutor deve sofrer uma penalidade mais severa", avaliou.
O PL 7149/06 tramita apensado ao PL 2940/04, do ex-deputado Cabo Júlio, que foi rejeitado pela comissão. A proposta de Cabo Júlio suspende a apreensão da carteira do motociclista que conduz o veículo com o farol apagado. "Esse projeto, ao transformar em infração média, punível apenas com multa, o ato de dirigir com os faróis apagados, à noite ou durante o dia, assume uma postura amena em relação à infração cometida à noite", explicou o relator Alberto Silva.
Tramitação Reportagem - Noéli Nobre
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Natalia Doederlein
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