Cidades e transportes

Câmara aprova novas funções comissionadas no TRT de Recife

10/06/2008 - 11:07  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no último dia 3 o Projeto de Lei 971/07, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 469 funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, com sede em Recife (PE). O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado.

Segundo o TST, a proposta tem a aprovação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e não implica aumento de despesa, porque constitui apenas a ratificação, por via legislativa, de funções comissionadas já criadas por ato administrativo interno. A exposição de motivos do TST ressalta que esse procedimento é adotado por vários tribunais trabalhistas, com fundamento na autonomia administrativa e na competência para organizar secretarias e serviços auxiliares, concedida pelos artigos 96 e 99 da Constituição.

Além das novas funções, o projeto prevê a transformação de outras 554 existentes. As funções comissionadas de nível FC-2, transformadas em FC-5, por exemplo, serão destinadas aos analistas judiciários com especialidade em execução de mandados. Elas foram transformadas para promover a equiparação àquelas exercidas por servidores de mesma especialidade no âmbito da Justiça Federal.

O relator da proposta na CCJ, deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.

Notícias anteriores:
CCJ aprova mais juízes para o TRT de Vitória
Câmara aprova criação de cargos e funções no TRT do Rio
Comissão aprova criação de 188 cargos no TRT do Maranhão
Aprovados novos cargos e funções no TST

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Pierre Triboli

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 971/2007

Íntegra da proposta