Cidades e transportes

Propostas aumentam proteção da Serra da Canastra

15/02/2008 - 10:25  

A Câmara analisa dois projetos relacionados à situação ambiental do Parque Nacional da Serra da Canastra (MG), ambos apresentados pelo deputado Carlos Melles (DEM-MG). O Projeto de Lei 1448/07 altera os limites do parque, com o objetivo de reduzir os conflitos fundiários na região. O PL 1517/07 cria a Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra da Canastra, em Minas Gerais, com a finalidade de proteger o entorno do Parque.

Conforme o deputado, para chegar à definição dos limites propostos pelo PL 1448/07 para a delimitação do parque, foram realizados estudos cartográficos e levantamentos in loco, sob a coordenação da Emater-MG, que catalogou as propriedades rurais e áreas de mineração. Pela proposta, a área do parque passará a ser de 150.280,88 hectares, e não mais de 197.797,05, como estabelece o Decreto 7355/72, que criou a unidade de conservação.

Para o deputado, a redefinição dos limites do parque ajudará a minimizar os prejuízos para os produtores rurais e a solucionar os conflitos fundiários na região.

Carlos Melles explica que, ao longo dos 35 anos de existência do parque, sempre houve conflitos fundiários na região e seus limites originais nunca foram efetivamente implementados. Segundo o texto, as áreas que forem excluídas serão necessariamente mantidas como unidades de preservação. Assim, complementa o parlamentar, "o projeto atende aos imperativos ecológicos e aos anseios da comunidade".

Entorno
O PL 1517 cria a Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra da Canastra, a fim de aumentar a proteção no entorno do parque. A APA abrangerá sete municípios mineiros: Capitólio, Delfinópolis, Sacramento, São João Batista do Glória, São Roque de Minas e Vargem Bonita. Além disso, a proposta tem como objetivo rever a demarcação de aproximadamente 130 mil hectares de terras na região, muitas delas produtivas, decorrente de plano de manejo elaborado pelo Ibama em 2005, que ampliou os limites do parque.

De acordo com o deputado, o primeiro plano de manejo do parque, elaborado em 1981, abrange apenas 71.525 hectares, "única extensão efetivamente administrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)", ressalta.

Melles acrescenta que, embora o Ibama tenha criado outro plano de manejo em 2005, abrangendo a área original, o próprio instituto reconheceria a necessidade de demarcação da parte ainda não efetivada. "O plano ressalta a necessidade de promover o refinamento dos limites do parque", afirma.

O deputado lembra que a área total do parque - de aproximadamente 200 mil hectares - nunca foi efetivada, "inclusive porque o decreto que criou o parque permitia a exclusão de terras agricultáveis de alto valor", reitera. Conforme a proposta, a área da APA terá 47,5 mil hectares, abrange os territórios suprimidos dos limites originais do Parque Nacional da Serra da Canastra, situado no sudoeste do estado de Minas Gerais.

Mosaico ambiental
Com a proposta (PL 1517/07), a área de proteção passa a constituir um mosaico de unidades de conservação, nos termos da Lei 9985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). As áreas de mosaico são caracterizadas como diferentes regiões dentro de um mesmo complexo ambiental. Na prática, o projeto interliga o parque da Serra da Canastra às demais unidades de conservação já existentes na região, a fim de compor o mosaico ecológico. De acordo com a Lei 9985/00, o conjunto de unidades de conservação que constituem mosaico deve ser gerido de forma integrada e participativa, considerando-se os seus diferentes objetivos de preservação.

Tramitação
Os dois projetos em caráter conclusivo, e serão analisados pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projetos resultaram de comissão externa
Novo projeto para proteger nascente
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Reportagem – Antonio Barros
Edição – Wilson Silveira

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