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Projeto exige exame criminológico para progressão de pena

17/01/2008 - 11:04  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1294/07, do Senado, que torna obrigatória a realização de exame criminológico para progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena. Essa exigência, conforme o projeto, valerá para presos condenados por crime praticado com violência ou grave ameaça. O projeto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84).

O exame criminológico deixou de ser exigido com a entrada em vigor da Lei 10.792/03, que modificou a Lei de Execução Penal. O exame é realizado por profissionais capacitados para examinar a personalidade do criminoso, sua periculosidade, evental arrependimento e a possibilidade de voltar a delinqüir, além de propor as medidas necessárias para a recuperação do apenado.

Classificação
No caso de condenado por crime praticado com violência ou grave ameaça a pessoa, a progressão de regime, o livramento condicional, o indulto e a comutação de pena dependerão de parecer de uma comissão técnica de classificação e do exame criminológico. O exame será dispensado se não for realizado no prazo de 60 dias a partir da data em que os benefícios tornam-se exigíveis.

A comissão técnica de classificação elaborará um planejamento para individualizar a pena privativa de liberdade, adequando-a ao condenado ou ao preso provisório. Ela também acompanhará a execução da pena, devendo propor à autoridade competente as progressões e regressões dos regimes.

Segundo o projeto, a comissão técnica existirá em cada presídio e será presidida pelo diretor do estabelecimento. Ela será composta, no mínimo, por dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4500/01, que também altera a Lei de Execução Penal, e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. O projeto é do senador Gerson Camata (PMDB-ES).

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - João Pitella Junior

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