Cidades e transportes

Projeto revê dívida de pequenas empresas na área da Sudene

11/10/2007 - 13:35  

O Projeto de Lei 702/07, do deputado Humberto Souto (PPS-MG), autoriza os micro e pequenos empresários da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) que tomaram empréstimos em operações de crédito urbano, com base em recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), poderão renegociar suas dívidas e respectivos prazos.

O deputado afirma que há dívidas que subiram de R$ 25 mil para R$ 200 mil, e outras de R$ 150 mil para R$ 2 milhões. A conseqüência, segundo ele, é a falência de micro e pequenas empresas, como padarias, gráficas, sorveterias e fábricas de iogurte. "Se não houver uma repactuação das dívidas, haverá falências em cadeia, o que aprofundaria a crise financeira enfrentada naquela região", alerta Humberto Souto.

Segundo a Associação dos Micro e Pequenos Empreendedores do Semi-Árido (Amipes), há mais de 100 mil processos judiciais contra empresas em situação de inadimplência no semi-árido nordestino. Já na região de Montes Claros (MG), haveria mais de 20 mil.

Condições de renegociação
Para os financiamentos concedidos até 31 de dezembro de 1997, o projeto estabelece: rebate (desconto) no saldo devedor de 8,8%; bônus de adimplência de 25% sobre cada parcela da dívida paga até o vencimento, elevado para 65% nas regiões do semi-árido, norte do Espírito Santo e municípios de Minas Gerais.

Os encargos financeiros previstos são de 1,5% ao ano para as operações de até R$ 50 mil; de 3% para o montante da dívida entre R$ 50 mil e R$ 250 mil; e de 5% para o que exceder a R$ 250 mil. O saldo devedor apurado na data da repactuação será prorrogado pelo prazo de dez anos, com dois de carência, a ser liquidado em parcelas anuais, iguais e sucessivas.

Nos financiamentos de até R$ 15 mil concedidos entre 2 de janeiro de 1989 e 2 de janeiro de 2001, os mutuários adimplentes terão as seguintes condições:
- rebate (desconto) de 8,8% no saldo devedor, se for operação contratada com encargos pós-fixados;
- prorrogação do saldo devedor apurado na data da repactuação pelo prazo de dez anos, com dois de carência, a ser liquidado em parcelas anuais, iguais e sucessivas;
- aplicação de taxa de juros de 3% ao ano a partir de 1º de janeiro de 2002;
- bônus de adimplência de 65% nas regiões do semi-árido, norte do Espírito Santo e municípios de Minas Gerais compreendidos na área de atuação da Sudene.

Mutuários inadimplentes
Já os mutuários inadimplentes terão as seguintes condições se não regularizarem seus débitos em até 180 dias da publicação da lei:
- o saldo de todas as prestações vencidas e não pagas deverá ser corrigido até a data da repactuação com base nos encargos originalmente contratados, sem bônus nem encargos adicionais;
- rebate de 8,2% sobre o saldo das parcelas vencidas, na data da repactuação, se for operação com encargos pós-fixados, sendo aplicados juros de 3% ao ano a partir da data da renegociação;
- rebate de 8,8% na parcela do saldo devedor que está por vencer, na posição de 1º de janeiro de 2002, se for operação com encargos pós-fixados. Nesse caso, a taxa efetiva de juros será de 3% ao ano a partir daquela data.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi encaminhado à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Depois, será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Pierre Triboli

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