Exigência de brigada de incêndio pode ser ampliada
02/10/2007 - 11:51
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 483/07, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que obriga órgãos públicos e empresas privadas a manter brigadistas de incêndio em prédios onde haja risco para pessoas, patrimônio e banco de informações. Segundo a proposta, a decisão sobre a necessidade da brigada deverá levar em consideração critérios como o grau de risco de incêndio e a quantidade de pessoas que circulam diariamente pelo local.
O projeto também prevê o compartilhamento das atividades da brigada entre vários órgãos, desde que haja contigüidade das dependências e facilidade de comunicação e evacuação. Fora do horário de expediente, a escala da brigada dependerá da utilização do prédio e da inexistência de guarda patrimonial.
A atividade de brigadista poderá ser exercida por bombeiro profissional civil ou por funcionário do órgão ou empresa, admitido para exercer a função ou em caráter voluntário. Sua atividade será supervisionada pelo corpo de bombeiros.
O autor observa que, em muitos casos, os integrantes das comissões internas de prevenção de acidentes (Cipas), previstas em lei, não possuem capacitação para evitar a propagação do fogo e prestar os primeiros socorros, antes da chegada dos bombeiros. Com a proposição, espera Bornier, "a sociedade civil será dotada de mais um instrumento que repercuta de fato na segurança, na saúde e na integridade física e patrimonial dos indivíduos, bem como do patrimônio público e privado".
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Noéli Nobre
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