Cidades e transportes

Governos podem ter de criar ações de segurança alimentar

14/09/2007 - 17:57  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1234/07, que prevê ações voltadas para a educação nutricional e segurança alimentar e nutricional da população, a fim de promover a manutenção e a recuperação da saúde das pessoas e prevenir doenças. Pelo texto, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), estados e municípios, sob a coordenação do governo federal, serão responsáveis pela implementação dessas ações.

Deverão ser observados, entre outros, os princípios de igualdade e universalidade de acesso e atendimento e de assistência científica e técnica com profissionais especializados em nutrição. Já os programas voltados à necessidade alimentar e nutricional deverão incentivar a população, entre outros itens, a práticas alimentares e estilos de vida saudáveis; ao aleitamento materno; e à vigilância nutricional.

Prioridades do programa
De acordo com a proposta, os programas terão como prioridade a população infanto-juvenil, as gestantes, as lactantes e os idosos portadores de doenças crônicas não transmissíveis. De posse dos dados nutricionais, encaminhados por estados e municípios, o governo federal fará o diagnóstico da situação nutricional da população, para avaliação dos efeitos de políticas e intervenção nos programas.

Ainda segundo o projeto, as escolas deverão ministrar noções básicas de educação nutricional, com abordagem interdisciplinar. Além disso, os projetos de educação deverão abordar, entre outros, conhecimento e prática de alimentação saudável; hortas comunitárias, alimentos orgânicos e transgênicos; e planejamento de cantina escolar.

Qualidade e controle
O projeto prevê ainda que o Ministério da Saúde regulamentará a qualidade e o controle da alimentação em cantinas para alunos da rede de ensino médio e fundamental, pública e privada, podendo proibir o consumo de determinados tipos de produtos considerados inadequados à qualidade nutricional e à segurança alimentar das crianças e adolescentes. O controle da qualidade da alimentação fornecida pelas cantinas ficará a cargo dos órgãos de vigilância sanitária municipais.

O projeto faculta aos estados e municípios o direito de criar planos de alimentação e nutrição para atender prioridades locais. Quando for necessário, a União efetuará a transferência de recursos financeiros para garantir a execução das ações prevista na lei.

Segundo o autor, grande parte dos programas de governo contra a desnutrição nas classes mais pobres é de caráter meramente paliativo, havendo necessidade de se regulamentar princípios e diretrizes para ações voltadas às necessidades alimentares e nutricionais da população.

Tramitação
Tramitando em caráter conclusivo, a matéria será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Renata Tôrres

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