Cidades e transportes

Comissão rejeita dispensa de conselho municipal da criança

16/08/2007 - 15:53  

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou, no último dia 8, o Projeto de Lei 7077/06, da Comissão de Legislação Participativa, que dispensa os municípios com população inferior a cinco mil habitantes da obrigação de criar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O relator da matéria na comissão, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que apresentou parecer pela rejeição, explicou que a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes é uma obrigação de toda a sociedade. "Portanto, não é admissível que os pequenos municípios sejam desobrigados, mesmo que encontrem dificuldades em arregimentar pessoas para desenvolver essa função", justificou.

Sugestão
A proposta resultou de sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesul), com o objetivo de transferir para os conselhos tutelares as funções dos conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. Já o conselho municipal é um órgão deliberativo e controlador de todas as ações referentes à área. Sua composição tem de ter representação comunitária por meio de entidades representativas.

Esses dois conselhos foram instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90). Na opinião do relator, um não pode substituir o outro.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que julgará a admissibilidade e o mérito. Se aprovada, seguirá para o Plenário. Se rejeitada pela CCJ, será arquivada.

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Comissão aprova sugestão que altera Estatuto da Criança

Reportagem - Antonio Barros
Edição - Renata Tôrres

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