Trabalho, Previdência e Assistência

Plano poderá custear acompanhante de menor em UTI

18/10/2006 - 11:05  

O Projeto de Lei 7419/06, do Senado, obriga os planos e seguros privados de assistência à saúde a cobrir as despesas do acompanhante de paciente menor de 18 anos internado em unidade de terapia intensiva (UTI) ou similar. Os seguros deverão cobrir essas despesas desde que haja prescrição médica favorável ao acompanhamento.
O projeto altera a Lei 9656/98, que já exige dos seguros a cobertura de despesas de acompanhante no caso de internação hospitalar de pacientes menores de 18 anos. Segundo o autor do projeto, senador Luiz Pontes (PSDB-CE), os planos privados de saúde fazem restrição a essa regra. Em caso de permanência da criança em UTI, esses planos consideram que não há necessidade de permanência dos pais ou responsáveis no hospital. Pontes afirma, no entanto, que essa interpretação interfere negativamente no processo de recuperação dos pacientes.

Tramitação
Sujeito à análise do Plenário, o projeto tramitará com prioridade nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Pierre Triboli

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