Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto prevê suspensão do benefício continuado

15/09/2006 - 16:30  

A concessão do benefício de prestação continuada (BPC) poderá ser suspensa caso o favorecido entre no mercado de trabalho. É o que determina o Projeto de Lei 7146/06, do deputado Orlando Fantazzini (Psol-SP), que modifica a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
A lei prevê a concessão do BPC-Loas, equivalente a um salário mínimo, para os portadores de deficiência e os idosos com 70 anos ou mais que comprovem não possuir meios de manter-se, nem tenham ajuda familiar.

Aperfeiçoamento
Segundo o deputado, o projeto tem como objetivo aperfeiçoar a Loas. "Sem esse aprimoramento, há margem para o recebimento indevido do benefício por pessoas que já não mais precisam do mesmo em razão de ingresso no mercado de trabalho", diz Fantazzini.
Ele enfatiza que o PL 7146/06 propõe apenas a suspensão do BPC. Ou seja, caso a pessoa volte à situação anterior, poderá ter o benefício de volta.
Atualmente, a Loas prevê o cancelamento do BPC em situações de irregularidade, morte do beneficiado ou nos casos em que ele consiga meios de se prover definitivamente.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e em conjunto com o PL 3967/97, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Os textos serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Noéli Nobre

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