Trabalho, Previdência e Assistência

Conselho da criança pode ser dispensado em cidade pequena

08/09/2006 - 13:28  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7077/06, da Comissão de Legislação Participativa, que dispensa os municípios com menos de 5 mil habitantes da obrigação de criar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além disso, a proposta muda os procedimentos para apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.
Segundo o texto, as atribuições do conselho passariam a ser desempenhadas nesses municípios pelo Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. Já o Conselho Municipal é um órgão deliberativo e controlador de todas as ações referentes à área. Sua composição tem de ter representação comunitária por meio de entidades representativas. Esses dois conselhos foram instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).

Denúncias
A proposta altera o processo administrativo que pode levar à imposição de penalidade por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente. Hoje, podem apresentar denúncia o Ministério Público e o Conselho Tutelar. O processo também pode ter início por auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário. O projeto limita essa legitimação ao MP e a terceiros.
A proposta modifica ainda o procedimento para a notificação do denunciado de que há um processo contra ele. Isso só poderá ser feito pelos meios usuais da Justiça - ou seja, oficial de justiça, via postal com aviso de recebimento e edital. Hoje, a notificação também pode ser feita pela autoridade que instaura o processo.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Reportagem - Vania Alves
Edição - João Pitella Junior

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