Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto regulamenta doação de computadores obsoletos

08/09/2006 - 13:22  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7076/06, da Comissão de Legislação Participativa, que autoriza os órgãos da administração direta e indireta, os fundos especiais e demais entidades controladas pela União a doar os bens de informática que se tornarem antieconômicos.
Poderão receber as doações estados e municípios, o Distrito Federal, empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições filantrópicas, reconhecidas como de utilidade pública pelo governo federal, entidades da sociedade civil sem fins lucrativos e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).
Todas as beneficiadas deverão comprovar a utilização do material para fins de interesse social. As entidades não-governamentais deverão ainda comprovar, entre outros, que destinam seus lucros e dividendos para atividades educacionais ou de inclusão social.
O relator da proposta na Comissão de Legislação Participativa, deputado Vadinho Baião (PT-MG), observou que muitos países já adotam a reutilização de equipamentos de informática oficialmente. Citou que no Canadá, hoje, essa política atende, em média, 25% da demanda das escolas públicas. No Brasil, apesar do trabalho do Comitê para Democratização da Informática (CDI), que cria escolas de informática para a população carente com equipamentos recondicionados, afirmou o parlamentar, a política de doação é incipiente.

Bem antieconômico
A proposta considera o bem antieconômico quando sua manutenção for onerosa ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo. "Além de propor o uso mais racional de bens adquiridos pela Administração, a proposta também oferece uma solução ecologicamente sustentável para o problema da reposição e despejo de equipamentos eletrônicos", diz o relator.
Para que as entidades tomem conhecimento e possam pleitear a cessão dos equipamentos, a proposta determina que os órgãos e entidades do Poder Executivo publiquem a relação dos bens disponíveis. O processo de seleção dos beneficiários deverá ser amplamente divulgado no site do órgão responsável pela doação, na internet.
Para poderem concorrer ao benefício, as entidades deverão, entre outras exigências, estar regularmente constituídas e apresentar certidão negativa de dívidas com o INSS.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e deverá ser votada pelo Plenário após ser analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Natalia Doederlein

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