Trabalho, Previdência e Assistência

Integrantes de conselhos tutelares podem ser remunerados

17/08/2006 - 10:43  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6577/06, do deputado Leonardo Mattos (PV-MG), que garante remuneração aos integrantes dos conselhos tutelares no período de seus mandatos. De acordo com o texto, esse pagamento deverá ser fixado na lei municipal que dispuser sobre local, dia e horário de funcionamento do conselho. Hoje, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) a remuneração desses conselheiros não é obrigatória.
Pela proposta, ao conselheiro tutelar serão concedidos todos os direitos remuneratórios, vantagens e indenizações pagas ao servidor público municipal, de acordo com a legislação em vigor. Por fim, o projeto determina que deverá constar da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao pagamento da remuneração.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que em cada município haverá, no mínimo, um conselho tutelar composto de cinco integrantes, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.

Reconhecimento de direitos
Leonardo Mattos observa que falta aos conselheiros tutelares o reconhecimento de direitos que são atribuídos aos demais funcionários públicos municipais. O deputado ressalta que eles não têm garantias mínimas para exercer de forma plena suas atribuições, como licença-maternidade, férias e 13º salário, entre outros direitos básicos dos trabalhadores brasileiros.
Mattos assinala que o trabalho desenvolvido por esses servidores contribui para a construção de uma sociedade que respeite os direitos desses menores. "O desenvolvimento das potencialidades das crianças e dos adolescentes e o respeito aos seus direitos fundamentais constituem pilares para uma sociedade justa, democrática e inclusiva", acrescenta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Natalia Doederlein

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