Trabalho, Previdência e Assistência

Serviço voluntário pode ser equiparado a estágio

05/09/2005 - 14:34  

Os serviços voluntários poderão ser equiparados a estágio pelas instituições de ensino superior, desde que prestados em área de afinidade com o curso freqüentado pelo estudante. A equiparação está prevista no Projeto de Lei 5680/05, do deputado Carlos Santana (PT-RJ), em análise na Câmara.
Considera-se serviço voluntário, de acordo com a Lei 9608/98, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública ou a instituição privada sem fins lucrativos. O serviço voluntário deverá ter objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social. Essa atividade não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária.

Qualificação
O autor da proposta lembra que as ações voluntárias para responder a problemas sociais representam oportunidade de aprendizagem, devendo ser consideradas, portanto, uma forma de qualificação do estudante, o que impõe seu reconhecimento como estágio.
Santana acrescenta que, devido aos benefícios que traz para o próprio estudante, para a comunidade e para a sociedade como um todo, o voluntariado merece ser valorizado, apoiado e fortalecido.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, em conjunto com o Projeto de Lei 3622/04, de conteúdo semelhante, do deputado Gilmar Machado (PT-MG). Os projetos serão analisados pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Pierre Triboli

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