Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova carência menor para benefícios a dona e dono de casa de baixa renda

17/05/2019 - 16:14   •   Atualizado em 20/05/2019 - 18:12

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o decreto 9.759/2019 e a Continuidade do CNDI. Dep. Lídice da Mata (PSB - BA)
Lídice da Mata, relatora: redução do prazo de carência é inovação na legislação brasileira

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que reduz os prazos de carência para trabalhadores sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em suas residências, desde que pertencentes a famílias de baixa renda – ou seja, com renda inferior a dois salários-mínimos.

Pela proposta, os prazos são de:
- 11 contribuições mensais, para auxilio doença e aposentadoria por invalidez (contra 12 dos demais trabalhadores);
- 156 contribuições (13 anos), para aposentadoria por idade (contra 180, ou 15 anos, dos demais trabalhadores);
- 9 contribuições, para salário maternidade (contra 10 dos demais trabalhadores).

O texto é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) ao Projeto de Lei 326/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA). Para a relatora, a redução dos prazos de carência é uma inovação no campo legal, “até hoje não explorada pelo Congresso Nacional”.

Equilíbrio fiscal
Atualmente, a Lei 8.212/91 permite que esses segurados contribuam com 5% sobre o salário mínimo (atuais R$ 49,90), mesma alíquota do microempreendedor individual (MEI) para poderem se aposentar por idade.

O texto original da proposta previa isenção nos 10 primeiros anos, seguido de um aumento para 2% e 3%, a cada cinco anos.

Na avaliação de Lídice da Mata, a adoção dessa isenção “parece estar em desalinho com a ideia de que os sistemas previdenciários no Brasil, por determinação constitucional, devem observar parâmetros que preservem seu equilíbrio financeiro se atuarial”.

Segundo a relatora, o projeto de lei original também só trata da aposentadoria por idade, deixando de fora benefícios como auxílio-doença e salário maternidade, já garantidos em lei.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de  Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

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