Trabalho, Previdência e Assistência

Câmara aprova emenda do Senado à MP de auxílio a santas casas; texto segue para sanção

05/12/2018 - 22:53  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos
Plenário aprovou emenda que autoriza a linha de financiamento a contemplar instituições que atuam em favor de pessoas com deficiência

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) emenda do Senado à Medida Provisória 848/18, que cria uma linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria será enviada à sanção presidencial.

A emenda inclui em outros trechos da MP dispositivo que tinha sido inserido pelos deputados em parte do texto para garantir a mesma linha de financiamento a instituições que atuam a favor de pessoas com deficiência.

Os trechos nos quais o novo beneficiário foi incluído referem-se à taxa de juros e à definição de bancos estatais como agentes operadores.

De acordo com a medida, 5% do programa anual de aplicações do FGTS serão destinados a essa linha de financiamento. Os operadores serão Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O risco financeiro da operação ficará com os bancos.

O projeto de lei de conversão do senador Lasier Martins (PSD-RS) reforça a possibilidade de uso dos recursos reservados às santas casas e não emprestados a elas em outras finalidades já previstas na lei do FGTS, como habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Outra condição imposta pelo relator foi de que a santa casa interessada no financiamento deverá ofertar um mínimo de 60% de seus serviços ao SUS, como já ocorre atualmente, e comprovar, todo ano, a prestação desses serviços com base no número de internações e atendimentos ambulatoriais realizados.

Custo do financiamento
A taxa de juros da nova linha de financiamento não poderá ser superior à cobrada da modalidade pró-cotista dos financiamentos habitacionais, que beneficia trabalhadores com conta no FGTS. A linha tem juros mais baixos do que os praticados no mercado. Hoje está entre 7,85% e 9% ao ano.

A medida provisória estabelece ainda que a tarifa operacional cobrada pelo banco financiador ficará limitada a 0,5% do valor da operação de crédito.

O texto não fala em prazo para pagamento, mas o vice-líder do governo, deputado Darcísio Perondi (MDB-RS), informou por meio de sua assessoria que será de dez anos, sem carência. Perondi participou das negociações que deram origem à MP.

Dívidas
Segundo o governo, muitas instituições, especialmente as santas casas de misericórdia, estão em situação insustentável e acumulam dívidas na ordem de R$ 21 bilhões. Essas entidades representam 31% do total dos leitos do Brasil e são responsáveis por quase metade das cirurgias do SUS.

Dados do Ministério da Saúde mostram que, em 968 municípios, a assistência hospitalar é realizada exclusivamente pelos filantrópicos ou santas casas.

Aplicações
A medida provisória altera a lei do FGTS (8.036/90), que prevê a aplicação dos recursos apenas em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Entretanto, desde 2007, quando foi criado o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), indiretamente foram abertas outras frentes de financiamento.

Esse fundo recebe parte dos recursos do FGTS para aplicar também em projetos nos setores de energia, ferrovia, rodovia, hidrovia e portos. Saneamento também é beneficiado.

Relatório de gestão da Caixa Econômica Federal indica que, de 2007 a 2016, o FGTS direcionou montante equivalente a cerca de R$ 22,9 bilhões e encerrou 2016 com patrimônio líquido de R$ 31,76 bilhões.

Ainda segundo o relatório, parte dos retornos desses financiamentos voltam para o FGTS, resultando em aumento de seu patrimônio superior ao reajuste anual estipulado em lei (3% ao ano). No período citado, foram R$ 13,8 bilhões na forma de pagamento de juros, amortizações e distribuições de dividendos.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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