Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto permite dedução do IR de doações a entidades protetoras dos animais

19/04/2018 - 10:30  

 

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater a questão indígena nos Estados do Paraná e do Mato Grosso do Sul. Dep. Sergio Souza ( PMDB - PR)
Sergio Souza: benefício fiscal auxiliará na política pública de proteção aos animais

A Câmara dos Deputados analisa proposta que permite aos contribuintes – pessoas físicas e jurídicas – deduzir do imposto de renda as doações efetuadas a entidades civis sem fins lucrativos que prestem, de forma exclusiva, serviços gratuitos de proteção aos animais.

A medida consta no Projeto de Lei 7878/17, do deputado Sergio Souza (PMDB-PR). Pelo texto, as entidades deverão ser legalmente constituídas no Brasil e ser devidamente habilitadas para esse fim pelos órgãos federais competentes.

Para o autor, o benefício fiscal auxiliará na política pública de proteção aos animais.

Limites
O texto fixa limites para as deduções: 3% na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas e 1% na Escrituração Contábil Fiscal das pessoas jurídicas. Além disso, veda deduções à pessoa física que utilizar desconto simplificado, apresentar a declaração em formulário ou entregar a declaração fora do prazo.

A proposta restringe ainda as deduções à pessoa jurídica optante pela tributação pelo lucro real e às doações em espécie. Por fim, determina que o pagamento da doação deve ser feito até a data de vencimento da primeira cota ou cota única do imposto devido.

Se aprovada, a lei produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente e, segundo o texto, terá vigência durante os primeiros cinco anos-calendários subsequentes ao de sua publicação.

O projeto acrescenta dispositivos à Lei 9.250/95, que trata do imposto de renda das pessoas físicas, e à Lei 9.249/95, que trata do imposto de renda das pessoas jurídicas.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

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