Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova ampliar renda para concessão de BPC de ¼ para ¾ do salário mínimo

Texto também reduz idade para concessão do benefício de 65 para 60 anos

04/12/2017 - 17:39  

Lúcio Bernardo Jr / Câmara dos Deputados
Seminário sobre a  PL 1646/15 que dispõe sobre o Fundo Nacional de Saúde Decenal. Dep Conceição Sampaio (PP-AM)
Deputada Conceição Sampaio, autora do substitutivo que unifica 18 projetos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou na última quarta-feira (29) proposta que aumenta para ¾ de salário mínimo (atuais R$ 702,75) a renda familiar per capita utilizada como parâmetro para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Pela proposta, que altera dispositivos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, Lei 8.742/93), passa-se a considerar incapaz de prover a manutenção do idoso ou de pessoa com deficiência a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¾ do salário mínimo. Pela atual redação da lei, a concessão do benefício está condicionada à comprovação de renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo (atuais R$ 234,25).

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Conceição Sampaio (PP-AM) que unifica 18 projetos. O texto original (PL 117/11), do deputado Hugo Leal (PSB-RJ), aumenta para meio salário mínimo (atuais R$ 468,50) a renda familiar per capita para concessão. A comissão rejeitou outras cinco propostas.

Segundo Sampaio, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o critério de limite atual, em decisão de 2013. O valor da proposta inicial deve ser aumentado, avalia a relatora, para reduzir a “defasagem referida pelos ministros do STF na declaração de inconstitucionalidade” do critério da lei.

Família
A definição de família para concessão do BPC também foi alterada na proposta para abarcar todos os indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquele grupo.

“A atualização do conceito legal de família traz para a Loas uma oportuna uniformização com a definição em vigor no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, disse Sampaio.

A relação dos beneficiários e do benefício recebido será de acesso público.

Fora do cálculo
De acordo com o texto, a renda mensal de benefício previdenciário ou assistencial já concedida a algum membro da família, até o teto do salário mínimo, não entram para cálculo da concessão do BPC.

Assim, em uma família que uma pessoa com deficiência já receba o BPC, um idoso também poderá receber o benefício, pois o valor per capita fica abaixo de um salário mínimo, por exemplo.

A Loas atualmente exclui os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem da conta para o cálculo da renda familiar.

60 anos
O texto também altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para reduzir a idade mínima para ter direito ao BPC, de 65 para 60 anos. Além dos idosos, a assistência no valor de um salário mínimo (R$ 937 neste ano) também é concedida a pessoas com deficiência e de baixa renda.

“Concordamos com a uniformização legislativa, por entender que o conceito de idoso deve ser o mesmo em ambos os diplomas legais [Loas e Estatuto do Idoso]”, afirmou a relatora.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo  e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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