Trabalho, Previdência e Assistência

Educação rejeita adicional para beneficiários do Bolsa Família que cumprirem metas preestabelecidas

22/06/2017 - 14:57  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Pedro Fernandes
Pedri Fernandes destacou que condicionalidades devem ter parâmetros que possam ser cumpridos por todos 

A Comissão de Educação rejeitou proposta que altera a Lei do Bolsa Família (Lei 10.836/04) para conceder renda complementar às famílias que atingirem metas voltadas para a educação e a saúde. Um dos adicionais previstos seria de 50% sobre o benefício-base para as famílias cujos filhos tivessem 95% de frequência escolar e os pais participassem das reuniões da escola.

A renda extra está prevista no Projeto de Lei (PL) 8182/14, do deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), que recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA).

Apesar do objetivo do projeto de possibilitar a independência dos beneficiários do Bolsa Família, Pedro Fernandes argumentou que ele pode ter o efeito contrário de produzir maior dependência econômica das famílias, fazendo inclusive com que elas adiem sua saída do programa.

Ainda segundo o relator, ao se estabelecerem condicionalidades para participação em um programa social, devem-se buscar parâmetros que possam ser cumpridos por todos os beneficiários e não apenas por parte deles. “São poucas as escolas, por exemplo, que se dispõem a realizar reuniões com os pais em horários adequados ao cotidiano dos mesmos. A maioria delas opta por realizar em horários mais convenientes a seus funcionários, quando os pais não podem se ausentar do trabalho”, afirmou.

Fernandes observou ainda que a proposta vincula transferência de renda a desempenho escolar, em um contexto em que os sistemas de ensino não oferecem oportunidades iguais a todos os alunos. “Não há como exigir melhoria no desempenho de uma criança que não disponha de equipamentos e de conforto no ambiente escolar para se dedicar aos estudos”, disse.

Atualmente, a legislação já exige das famílias beneficiárias do Bolsa Família, entre outros pontos, frequência escolar de pelo menos 85% da carga horária mensal do ano letivo para as crianças com idade entre 6 e 15 anos e 75% para os jovens de 16 e 17 anos.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania, em caráter conclusivo.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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