Trabalho, Previdência e Assistência

Seguridade Social aprova programa de doação de alimentos e remédios

Proposta permite doação de alimentos preparados para consumo imediato e produtos congelados, além de medicamentos com prazo de validade prestes a vencer

26/05/2017 - 12:34  

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que institui o programa Célula do Bem, destinado a incentivar estabelecimentos comerciais a doar alimentos e remédios provenientes de sobras ou com prazo de validade próximo.

A proposta busca evitar desperdício e amparar a população mais carente. Segundo dados do IBGE, de 2014, 7 milhões de pessoas ainda passavam fome no Brasil.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia da Bíblia. Dep. Dr. Sinval Malheiros (PTN - SP)
Malheiros: proposta enfrenta dois problemas de uma só vez: a fome, "que ainda grassa intensamente no mundo", e o desperdício, seja de alimentos ou de remédios

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Dr. Sinval Malheiros (Pode-SP) ao Projeto de Lei 5691/16, do deputado Flavinho (PSB-SP).

Especificamente em relação aos alimentos, o projeto altera a Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária (8.137/90) para isentar de qualquer crime contra as relações de consumo restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes que doarem sobras de alimento, desde que próprias para o consumo e adequadamente acondicionadas.

Segundo o texto, mercados e mercearias que comercializem alimentos que não estejam preparados para o consumo imediato também poderão colocá-los para doação, desde que tenham validade de duas semanas.

A instituição de caridade que receber a doação assume a responsabilidade relativa ao perecimento no transporte, na distribuição ou no armazenamento.

Poderão ainda ser feitas parcerias entre os estabelecimentos doadores e os receptores a fim de recolher os alimentos doados e distribuí-los a quem necessitar.

Os alimentos vencidos poderão ser doados a pequenos agricultores com a finalidade exclusiva de uso na fertilização do solo.

Remédios
No caso dos medicamentos, a proposta permite que farmácias e drogarias disponibilizem para doação os produtos dentro do prazo de validade. Malheiros retirou o detalhamento do texto original que só permitia a doação de produto que tivesse dentro dos últimos 20% do prazo de validade. De acordo com o substitutivo, bastará os medicamentos a serem doados estarem dentro do prazo de validade, nas datas das respectivas doações.

TV CÂMARA
DESONERACAO REMEDIOS
Medicamentos doados não poderão ser vendidos, mas poderão gerar créditos tributários ao doador

O relator incluiu ainda a permissão para doação diretamente a pessoas físicas ou para órgãos da administração pública direta e indireta. Pelo texto original, a doação seria só para entidades de filantropia com o repasse aos seus assistidos sob supervisão médica ou mediante receita médica.

Fica proibida a comercialização de medicamentos adquiridos via doação.

Os medicamentos doados poderão ainda gerar créditos tributários aos doadores relativos a tributos federais. Malheiros retirou a limitação para os créditos só poderem ser utilizados no abatimento dos impostos na compra de novos medicamentos iguais aos doados.

Os estabelecimentos doadores poderão informar sobre a disponibilidade em doar medicamentos, com detalhamento sobre produtos, quantidades e prazos de validade. O projeto original obrigava as drogarias a informar sobre a existência de remédios para doação de forma clara e em local visível.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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