Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto cria as profissões de gerontólogo e tecnólogo em gerontologia

13/02/2017 - 14:27  

Roberto de Lucena
Lucena: a Gerontologia tem como objetico contrinbuir para que o brasileiro envelheça com qualidade e oportunidades

A Câmara analisa projeto que cria a profissão de gerontólogo e de tecnólogo em gerontologia (PL 6764/16). Pela proposta, cabe ao gerontólogo realizar os serviços de atenção ao idoso em seus diferentes níveis de complexidade; a avaliação gerontológica e elaborar planos de atenção integral à pessoa idosa; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar programas, serviços, políticas e modalidades assistenciais ao idoso, entre outras competências.

Já ao tecnólogo em gerontologia cabe desenvolver pesquisas na área de envelhecimento humano; participar como técnico de nível superior em grupos de saúde, sanitarismo, nutrição e fisioterapia; integrar equipes profissionais no âmbito da indústria farmacêutica e cosmética; entre outras funções.

No Brasil, o primeiro curso de graduação em gerontologia foi ofertado pela Universidade de São Paulo em 2005. Anteriormente, o curso de Gerontologia só era ministrado em nível de pós-graduação.

O autor do projeto, deputado Roberto de Lucena (PV-SP), explica que com a criação de um curso de Bacharelado em Gerontologia, a USP objetivou contribuir para que o envelhecimento do brasileiro possa ocorrer com qualidade e com oportunidades, por meio da formação de profissionais e pesquisadores para atuar neste importante campo inter e multidisciplinar.

“Justificamos a regulamentação dessa nova profissão pela necessidade de existir uma profissão com a finalidade de acolher o egresso de curso de graduação em Gerontologia e porque entendemos que o egresso desse curso suprirá a lacuna existente de um profissional nos serviços gerontológicos com formação específica para atuar no campo da gestão em Gerontologia”, explica o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

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