Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto garante direitos a pessoas com transtorno mental

A proposta inclui na lei a menção de que esses pacientes são considerados pessoas com deficiência

28/12/2016 - 10:52  

Arte/SECOM
Dep. Francisco Floriano (PR-RJ
Francisco Floriano: bjetivo é igualá-las às pessoas com deficiência física e incluí-las socialmente e também no mercado de trabalho

A Câmara dos Deputados analisa proposta que acrescenta direitos e garantias às pessoas com transtorno mental, como depressão, esquizofrenia ou transtorno bipolar. O objetivo é igualá-las às pessoas com deficiência física e incluí-las socialmente e também no mercado de trabalho. Transporte público gratuito, reserva de vagas de emprego e proteção contra a discriminação são alguns dos pontos previstos no Projeto de Lei 5907/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que altera a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/01).

A lei atual já prevê direitos, como acesso ao melhor tratamento de saúde conforme as necessidades, tratamento humanitário e por meios os menos invasivos possível.

Para efeitos legais, o projeto de Francisco Floriano considera a pessoa portadora de transtorno mental como pessoa com deficiência. Um dos pontos do texto, inclusive, determina que os editais de concurso público incluam expressamente as pessoas portadoras de transtorno mental no item que trata das vagas destinadas às pessoas com deficiência.

O argumento de Floriano é que hoje as pessoas com transtornos mentais não são contempladas em programas e incentivos governamentais destinados às pessoas com deficiência física. “No Brasil, existem mais de 24 milhões de pessoas com deficiência e mais de 23 milhões de portadores de algum tipo de transtorno mental. Contudo, a legislação brasileira visa garantir ações necessárias ao exercício dos direitos básicos somente aos deficientes físicos”, aponta o parlamentar. Ele observa que vários países do mundo já consideram a pessoa com transtorno mental severo como pessoa com deficiência.

Crime de discriminação
O texto também classifica como crime de discriminação contra a pessoa com transtorno mental impedir seu acesso a qualquer cargo público, negar-lhe emprego ou trabalho e dificultar-lhe o acesso à assistência à saúde ou a operações bancárias, entre outros atos. A pena é reclusão de dois a quatro anos.

Nos períodos de internação, o texto determina que o paciente seja tratado com humanidade e respeito. Nos casos de descumprimento da regra, o gestor ou responsável pelo hospital será responsabilizado na esfera civil, administrativa e criminal, podendo também ser afastado imediatamente das atividades.

Ainda segundo o texto, para que a pessoa com transtorno mental receba a pensão por morte dos pais ou se aposente por invalidez, basta a ela comprovar sua incapacidade mediante perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem exigência de interdição do paciente.

O projeto também assegura atendimento domiciliar pela perícia médica e social do INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde contratado ou conveniado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas entidades integrantes do Sistema Único de Assistência Social (Suas), quando o paciente estiver impossibilitado de se deslocar.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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