Projeto autoriza doação aos fundos do idoso diretamente na declaração de IR
08/12/2016 - 10:00
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2834/15, do Senado Federal, que permite doação de pessoa física a fundos do idoso controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional, até o percentual de 3% sobre o IR devido. A doação poderá ser feita diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. O projeto acrescenta dispositivos à Lei 12.213/10, que trata do fundo.
Conforme o texto, a dedução só se aplicará a doações em espécie e não valerá para o contribuinte que utilizar o desconto simplificado, apresentar a declaração em formulário ou entregar a declaração fora do prazo. Ainda segundo a proposta, o pagamento da doação deverá ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou da quota única do imposto.
Fundos do idoso
O texto determina ainda que sejam aplicáveis aos incentivos fiscais destinados aos fundos dos idosos as mesmas regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) para as doações destinadas aos fundos da infância e da adolescência.
O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS) explicou que o ECA foi alterado em 2012, com o intuito de estimular e facilitar doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente. “Entretanto, não houve previsão de tratamento equivalente no que toca às doações efetuadas aos fundos do idoso”, disse. “Esse tratamento diferenciado não se justifica e cabe ao Parlamento sanar a omissão”, complementou.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon