Trabalho, Previdência e Assistência

Despesa para conselho tutelar poderá ser impedida de sofrer corte

Deputada quer proibir o contingenciamento de verbas para o setor e evitar pressões indevidas de autoridades municipais sobre o trabalho desses órgãos

30/06/2016 - 13:53  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 244/16, da deputada Conceição Sampaio (PP-AM), que proíbe o contingenciamento de despesas relacionadas ao conselho tutelar. A vedação vale inclusive para despesas ligadas à remuneração e formação dos conselheiros tutelares não afetadas por impedimento de ordem técnica.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Deputados A - C - Conceição Sampaio
Conceição Sampaio: impedimentos de ordem técnica poderão suspender o empenho de despesas, mas não é justificável que essas despesas sofram outras limitações

Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00) impede o contingenciamento de obrigações constitucionais e legais; despesas relacionadas à dívida pública; e as ressalvadas na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), como a folha do funcionalismo e a previdência social.

Os conselhos tutelares são órgãos permanentes da esfera municipal encarregados de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente por parte da família, da comunidade em geral e, acima de tudo, do
Poder Público.

Segundo Conceição Sampaio, atualmente os conselhos tutelares têm autonomia funcional, mas não financeira e dependem das dotações orçamentárias municipais. A falta de autonomia poderia gerar represálias municipais com contingenciamento de despesas para custeio de despesas como combustível, material de consumo, energia elétrica, telefonia, água e aluguel de salas.

“É necessário que as despesas dos conselhos tutelares sejam livres de limitações no empenho, para que eles possam exercer as suas atribuições da maneira adequada, sem pressões indevidas”, afirmou Conceição Sampaio.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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