Projeto prevê isenção fiscal nas adaptações de veículos de pessoas com deficiência
20/06/2016 - 14:25
A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep e da Cofins as operações com acessórios e adaptações para veículo destinado à pessoa com deficiência. A medida está prevista no Projeto de Lei 2348/15, do Senado.
Atualmente, as pessoas com deficiência contam com isenção de IPI apenas na compra de veículos, concedida pela Lei 8.989/95.
No caso do IPI, a isenção valerá para plataforma de elevação para cadeira de rodas; elevadores; rampa para cadeira de rodas e guincho para transportá-la; bancos móveis; e equipamentos necessários à pessoa impossibilitada de dirigir veículo convencional.
Para a concessão do benefício, é considerada pessoa com deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.
Também fica assegurada a manutenção do crédito do IPI relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na industrialização dos produtos listados; e ao desembaraço aduaneiro referente a equipamentos e peças procedentes de países do Mercosul.
Por fim, ficam isentas da Cofins e do PIS/Pasep as receitas decorrentes da venda e as compras, em caso de importação, dos acessórios e adaptações especiais.
Direito de ir e vir
Ao apresentar a proposta, o ex-senador Casildo Maldaner, de Santa Catarina, reclamou da elevada carga tributária sobre as adaptações veiculares necessárias ao transporte de pessoas com deficiência, o que limitaria o acesso dos mais necessitados a essas tecnologias, comprometendo seus direitos de ir e vir.
“É imprescindível a imediata redução dos tributos para que os direitos das pessoas com deficiência possam ser efetivados em sua plenitude, em especial o direito constitucional da liberdade de locomoção”, afirmou o então senador.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein