Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto prevê isenção fiscal nas adaptações de veículos de pessoas com deficiência

20/06/2016 - 14:25  

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep e da Cofins as operações com acessórios e adaptações para veículo destinado à pessoa com deficiência. A medida está prevista no Projeto de Lei 2348/15, do Senado.

Divulgação/Prefeitura de São Bernardo do Campo (SP)
Transporte  - Transporte Escolar para deficientes
Isenção proposta pelo Senado valerá para equipamentos como plataformas de elevação de cadeira de roda 

Atualmente, as pessoas com deficiência contam com isenção de IPI apenas na compra de veículos, concedida pela Lei 8.989/95.

No caso do IPI, a isenção valerá para plataforma de elevação para cadeira de rodas; elevadores; rampa para cadeira de rodas e guincho para transportá-la; bancos móveis; e equipamentos necessários à pessoa impossibilitada de dirigir veículo convencional.

Para a concessão do benefício, é considerada pessoa com deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.

Também fica assegurada a manutenção do crédito do IPI relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na industrialização dos produtos listados; e ao desembaraço aduaneiro referente a equipamentos e peças procedentes de países do Mercosul.

Por fim, ficam isentas da Cofins e do PIS/Pasep as receitas decorrentes da venda e as compras, em caso de importação, dos acessórios e adaptações especiais.

Direito de ir e vir
Ao apresentar a proposta, o ex-senador Casildo Maldaner, de Santa Catarina, reclamou da elevada carga tributária sobre as adaptações veiculares necessárias ao transporte de pessoas com deficiência, o que limitaria o acesso dos mais necessitados a essas tecnologias, comprometendo seus direitos de ir e vir.

“É imprescindível a imediata redução dos tributos para que os direitos das pessoas com deficiência possam ser efetivados em sua plenitude, em especial o direito constitucional da liberdade de locomoção”, afirmou o então senador.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein

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