Trabalho, Previdência e Assistência

Câmara amplia renovação de certificado de assistência social

Caso não haja recurso, proposta seguirá direto para análise do Senado.

12/11/2013 - 16:50  

Arquivo/ Saulo Cruz
Arthur Oliveira Maia
Arthur Oliveira Maia defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Seguridade Social.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12), em caráter conclusivo, proposta que aumenta o grupo de entidades beneficentes de assistência social certificadas até 2009 que poderão renovar seus certificados sem precisar cumprir os requisitos da lei atual sobre o tema (12.249/09).

A pedido do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SDD-BA), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 2014/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O texto seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.

A Lei 12.249/09 permitiu a renovação dos documentos das entidades de assistência certificadas até 2009 que prestavam serviços de saúde não remunerados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a trabalhadores e seus dependentes em razão de norma coletiva de trabalho ou de lei. Essas instituições deveriam comprovar que destinavam pelo menos 20% do valor total das isenções de suas contribuições sociais em serviços universais a beneficiários do SUS.

Mudanças
Pela proposta, também terão seus certificados renovados aquelas instituições certificadas até 2009 que prestam serviços de saúde não remunerados pelo SUS a autarquia estadual destinada à saúde, por meio de convênio. Esse tipo de serviço deve representar pelo menos 60% das atividades da entidade.

O substitutivo também estabelece que, para comprovar os serviços assistenciais prestados, a entidade que requerer a renovação de seu certificado poderá levar em consideração os serviços prestados por outras entidades que estejam sob sua gestão. Pelo texto, esse tipo de serviço poderá representar até 20% do mínimo necessário.

As entidades beneficentes de assistência social têm direito a uma série de benefícios, inclusive isenção de contribuições para a seguridade social.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Marcelo Oliveira

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