Proposta exige dirigentes Ficha Limpa para repassar recursos a filantrópicas
29/05/2013 - 17:30
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 242/13, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que proíbe o repasse de recursos federais a entidades filantrópicas com dirigentes enquadrados nas regras de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).
De acordo com o projeto, quem tiver sido condenado por crimes dolosos, contra os patrimônios público e privado, o meio ambiente e a saúde, de lavagem ou ocultação de bens ou pela Justiça eleitoral não poderá receber recursos públicos.
O texto inclui essa regra na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), que prevê uma série de condições para transferir os recursos, como a comprovação de estar em dia com o pagamento de impostos.
Para o autor da proposta, as transferências da União para as entidades filantrópicas se transformaram em “sumidouro dos recursos públicos”. Segundo Bueno, é necessário exigir que todos os dirigentes das entidades beneficiárias tenham a ficha limpa. “Se exigimos esses requisitos dos agentes do governo, devemos fazer o mesmo com aqueles que falam e agem em nome dele.”
Teto do funcionalismo
A proposta também estabelece que esses dirigentes não podem receber acima do teto do funcionalismo público, atualmente em R$ 28.059.
O teto para o salário dos dirigentes é, de acordo com o deputado, uma “condição moral” para o trabalho. “Não faz o menor sentido permitir que entidades filantrópicas sejam dirigidas por pessoas com altíssimos salários”, defendeu.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito) e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção