Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto permite pagamento de parte do BPC a deficiente empregado

05/10/2012 - 14:02  

Arquivo/ Alexandra Martins
Ângelo Agnolin
Agnolin aponta efeito colateral da lei.

O Projeto de Lei 4297/12, do deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), permite que pessoas com deficiência continuem a receber uma parte do Benefício de Prestação Continuada  (BPC) mesmo depois de empregados. Pelo texto, o pagamento poderá continuar por um ano após a assinatura da carteira de trabalho, nos seguintes porcentuais:
- com redução de 15% para quem recebe até um salário mínimo;
- com redução de 30% para beneficiários com até dois salários mínimos;
- com redução de 50% para aqueles que ganham até três salários mínimos.

Atualmente, a Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93) prevê a suspensão do benefício assim que o portador de deficiência for empregado formalmente. Por esse motivo, segundo Agnolin, as empresas encontram dificuldade para cumprir a lei da reserva de vagas (8.213/91).

De acordo com o deputado, essa realidade gera “um efeito perversamente colateral: o pagamento de multas pelo não preenchimento de vagas pelas empresas e, consequentemente, o ingresso dos portadores de deficiência na informalidade”.

Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Wilson Silveira

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