Trabalho, Previdência e Assistência

Câmara rejeita repasse direto a entidades privadas de assistência social

04/06/2012 - 15:28  

Arquivo/ Leonardo Prado
Amauri Teixeira
Amauri Teixeira: medida pode representar retrocesso na política de assistência social, ao colocar em risco a descentralização das ações.

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (30) o Projeto de Lei 3696/08, do deputado Hermes Parcianello (PMDB-PR), que permite que o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) repasse recursos financeiros diretamente às entidades privadas qualificadas como organizações sociais. O repasse ocorreria pela celebração de acordo, convênio, ajuste ou contrato.

Como tramita em caráter conclusivo e recebeu parecer contrário da única comissão de mérito, o projeto será arquivado, a não ser que haja recurso para sua análise pelo Plenário.

O relator na comissão, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), defendeu a rejeição da proposta argumentando que o texto pode representar retrocesso na política de assistência social, pois colocaria em risco a descentralização das ações de assistência social prevista na Constituição.

Pela descentralização
O deputado lembrou pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre entidades de assistência social privadas sem fins lucrativos, realizada em 2006, que registrava a existência de 16.089 entidades.

“Para celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos diretamente com tal número de entidades de assistência social seria necessário a formação de uma vasta estrutura administrativa em nível federal na área de assistência social, mais uma razão para que a descentralização das ações públicas para estados e municípios seja intensificada”, disse Teixeira.

O deputado da Bahia acrescentou ainda que a fiscalização desses repasses e de sua efetiva aplicação em ações continuadas de assistência social ficaria prejudicada, inclusive pela distância entre o governo federal e as entidades beneficiárias.

Na avaliação do parlamentar, “o arranjo institucional vigente, com a existência de fundos e conselhos estaduais e municipais de assistência social, enseja maior controle e fiscalização das aplicações dos recursos públicos”.

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 3698/2008

Íntegra da proposta