Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta muda regras para concessão de benefícios do Bolsa Família

26/12/2011 - 13:50  

Beto Oliveira
Romero Rodrigues
Rodrigues: MP 535 aumentou o número de benefícios variáveis.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2020/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que muda as regras para a concessão de benefícios do Programa Bolsa Família. Conforme a proposta, as famílias menores que conseguirem se enquadrar no programa poderão receber benefícios de maior valor.

Segundo o autor, o objetivo é evitar que “as famílias pobres ou extremamente pobres aumentem o número de filhos no intuito de alcançar o atual limite de benefícios variáveis”.

A lei que trata dos benefícios do Programa Bolsa Família (10.836/04) estabelece uma série de valores que são relacionados à composição familiar, levando em conta a quantidade de crianças, adolescentes, grávidas e nutrizes.

De acordo com o projeto, o chamado benefício variável (R$ 32 atualmente), destinado às famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que sejam compostas por gestantes, nutrizes, crianças de até 12 anos ou adolescentes até 17 anos, será pago até o limite de um benefício por família.

A lei atual tem duas regras que abrangem os adolescentes. Para aqueles de 16 e 17 anos, permite o pagamento até o limite de dois benefícios de R$ 38 (R$ 76) por família. Já os de idade entre 12 e 15 anos são contabilizados da mesma forma que gestantes e nutrizes, tendo o limite de cinco benefícios de R$ 32 (R$ 160) por família.

O projeto também amplia de R$ 58 para R$ 70 o valor do benefício básico mensal, mas restringe o acesso às famílias com renda familiar per capita mensal de até R$ 70 (R$ 10 acima do valor atual).

O texto ainda amplia de R$ 120 para R$ 140 o valor da renda per capita mínima para as famílias receberem o benefício variável de R$ 160.

O deputado lembra que a lei que criou o Programa Bolsa Família foi alterada pela Medida Provisória 535/11, que ampliou de três para cinco o número de benefícios variáveis devidos a famílias beneficiárias com gestantes, nutrizes, crianças de até 12 anos ou adolescentes até 15 anos.

“Após essa alteração, verificamos que, de acordo com a renda e a composição da família, a composição dos benefícios pode assumir valores que vão de R$ 32, no caso de uma família pobre que não tenha crianças ou adolescentes, até o máximo de R$ 306, para uma família extremamente pobre que tenha cinco crianças ou adolescentes até 15 anos, e dois jovens entre 16 e 17 anos”, comparou. Esse valor, acredita o deputado, pode fazer com que as famílias tenham mais filhos para obter maiores benefícios.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Wilson Silveira

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