Trabalho, Previdência e Assistência

Câmara rejeita pagamento do BPC a mais de um deficiente por família

21/10/2011 - 20:25  

Brizza Cavalcante
Grande Expediente - Dep. Pepe Vargas (PT/RS)
Vargas: a legislação exige estimativa do impacto financeiro da medida, o que não está previsto no projeto.

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 6818/10, do ex-senador Flávio Arns, que permite que duas ou mais pessoas com deficiência na mesma família recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LoasBenefício no valor de um salário mínimo e pago mensalmente a pessoas idosas de 65 anos ou mais e portadores de deficiência incapacitados para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, os beneficiados devem pertencer a famílias com renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. ) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93). O projeto será arquivado, a menos que haja requerimento de 52 deputados para votação em Plenário.

O relator na comissão, deputado Pepe Vargas (PT-RS), avaliou apenas a adequação financeira da proposta e defendeu sua rejeição. “A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) exigem estimativas do impacto orçamentário e financeiro, assim como a indicação de fonte de recurso correspondente no nascedouro da despesa”, lembrou o deputado do Rio Grande do Sul. “Considerando que nenhuma das exigências foram cumpridas pelo projeto, não temos alternativa senão a de considerá-lo inadequado e incompatível quanto ao aspecto orçamentário e financeiro”, concluiu.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Regina Céli Assumpção

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