Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta isenta de impostos produtos da cesta básica

30/12/2010 - 14:07  

Arquivo - Gilberto Nascimento
Neilton Mulim: proposta pode gerar empregos e auxiliar no controle da inflação.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7858/10, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que isenta de impostos federais os seguintes produtos quando fizerem parte da cesta básica: sal refinado, arroz, feijão, açúcar, fubá, macarrão, óleo, farinha de mandioca e café.

Segundo a proposta, os produtos ficarão desonerados do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLLContribuição de nível federal a que estão sujeitas todas as pessoas jurídicas do País e as equiparadas como tal pela legislação do Imposto de Renda. As taxas variam entre 8% sobre o lucro líquido para as empresas enquadradas na apuração do lucro real do Imposto de Renda (com algumas exceções) e 12% sobre a receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido do Imposto de Renda e também as isentas de apuração contábil. ); da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. ); e Contribuição para Financiamento da Segurança Social (Cofins).

O autor argumenta que a criação de mecanismos para estimular a diminuição dos preços dos alimentos, especialmente os consumidos em larga escala pela população mais carente, é de fundamental importância para mitigar a miséria no País. Além disso, o deputado ressalta que o barateamento desses produtos pode contribuir para gerar empregos e controlar a inflação.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Tiago Miranda

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