Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão rejeita gratuidade em ônibus para crianças com câncer

21/10/2008 - 13:27  

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (15) o Projeto de Lei 4264/01, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), que concede às crianças carentes com câncer passe livre no transporte interestadual durante o período de tratamento em outra cidade.

Também foram rejeitadas outras quatro proposições que tramitam em conjunto e também prevêem gratuidade no transporte interestadual para doadores de sangue, aposentados por invalidez, portadores da síndrome de Prader-Willi (defeito genético que inclui baixa estatura e dificuldades de aprendizagem, entre outros problemas).

O relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), recomendou a rejeição do projeto. "A concessão de gratuidade tarifária para determinadas pessoas torna as tarifas ainda mais caras, prejudicando os demais usuários. Talvez, se todos pagassem, o valor médio das tarifas poderia ser significativamente reduzido", acredita Lopes.

No caso das crianças, o relator lembra que a obrigação de a União custear os deslocamentos e tratamentos já é garantida pela Constituição, pela Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). O deputado ressalta que as mesmas garantias valem para portadores de deficiência, o que inclui os aposentados por invalidez.

Mauro Lopes lembra ainda que o Ministério da Saúde tem um programa destinado a cobrir gastos com deslocamentos de pacientes para tratamento fora do domicílio. "A solicitação do benefício deve ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades vinculadas ao SUS [Sistema Único de Saúde] e autorizada por comissão nomeada pelo gestor do sistema."

Tramitação
O projeto, que havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família na forma de um texto substitutivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein

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