Trabalho, Previdência e Assistência

CSLL de entidade sem fim lucrativo pode ser reduzida

08/08/2008 - 11:11  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3558/08, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que concede incentivo fiscal às empresas que contratarem instituições privadas sem fins lucrativos para desenvolver projetos de inovação e de pesquisa científica e tecnológica. Pela proposta, essas empresas poderão abater as despesas da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A proposta muda a Lei 11.196/05, que regulamenta incentivos fiscais para a inovação tecnológica. Essa lei limita a exclusão das despesas a, no mínimo, a metade, e, no máximo, duas vezes e meia o valor dos recursos investidos nos projetos de inovação e pesquisa tecnológica. As empresas só se beneficiam desse incentivo ao contratarem Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), que são entidades públicas.

Segundo a deputada, a inclusão das instituições privadas sem fins lucrativos é uma antiga reivindicação do Fórum de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia, e das instituições de ensino superior e pesquisa de direito privado sem fim lucrativo. "Considerando a nova etapa do desenvolvimento brasileiro, não mais baseado exclusivamente na substituição de importações, mas sim na pesquisa tecnológica de ponta, entendemos que esse incentivo deve ser estendido às instituições privadas sem fins lucrativos", argumenta a deputada.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Paulo Cesar Santos

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