Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta facilita auxílio-doença para doador de órgão

18/07/2008 - 11:59  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3385/08, do deputado Carlito Merss (PT-SC), que dispensa a exigência de contribuição mínima de 12 meses para a Previdência Social para a concessão de auxílio-doença a doador de órgão. Segundo o autor da proposta, o doador receberá o benefício durante o tempo necessário para a sua recuperação após o procedimento cirúrgico.

O auxílio-doença é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que estiver incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) condiciona a concessão do auxílio ao período de contribuição mínima (12 meses), exceto nos casos de acidente ou de doença profissional.

Segundo Carlito Merss, a proposta beneficiará as pessoas que necessitam de transplante e ampliará o número de doadores. Ele argumenta que apesar do crescimento do número de transplantes (90% nos últimos 10 anos), a fila de espera por doadores ainda é muito grande.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Proposta altera prazos para pagamento do auxílio-doença
Seguridade aprova mudança de nome do auxílio-doença
CCJ rejeita mudanças na lei sobre transplante de órgãos

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Noéli Nobre

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
RCA

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 3385/2008

Íntegra da proposta