Trabalho, Previdência e Assistência

Seguridade aprova atualização das multas do ECA

06/06/2008 - 13:21  

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou no último dia 28 o Projeto de Lei 2343/07, que altera o valor das multas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Hoje, essas multas estão fixadas em salários de referência. Como esse indexador foi extinto em 1989, os valores atuais são calculados atualizando-se o último salário de referência (NCz$ 46,80) até a data da infração.

O autor do projeto, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), fixa o valor dessas multas em reais e determina que elas sejam atualizadas anualmente pela taxa Selic. "Se a multa é alta as pessoas temem cometer a infração. Ao contrário, se a multa é baixa, vale a pena praticar o ilícito, auferir seus lucros e pagar a multa", avalia o parlamentar.

A relatora, deputada Rita Camata (PMDB-ES), apresentou parecer favorável à proposta. Ela afirma que há controvérsias entre os próprios juízes sobre o critério que deve ser utilizado para aplicar as multas. Alguns juízes substituem o termo "salário de referência" por "salário mínimo", mas Rita Camata explica que essa interpretação causa contestações porque a Constituição proíbe a vinculação ao salário mínimo para qualquer fim. Outros juízes atualizam o último salário de referência até a data da infração, mesmo assim há controvérsias. "[Nesse caso] as contestações se referem ao índice utilizado como fator de correção", explica a relatora.

Valor das multas
Pela proposta aprovada, as multas atuais de 3 a 20 salários de referência passarão a ser de R$ 1 mil a R$ 20 mil. Serão punidos com essas multas: os professores e médicos que não comunicarem suspeitas ou confirmação de maus-tratos; quem divulgar fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional; o responsável por espetáculo que não indicar os limites de idade permitidos para o evento; quem permitir a viagem de criança ou adolescente desacompanhado sem autorização judicial; as editoras que não comercializarem revistas com material pornográfico em embalagem lacrada; e quem vender ou alugar para criança ou adolescente fita de vídeo com conteúdo em desacordo com a classificação etária.

Já as atuais multas de 20 a 100 salários de referência passarão a ser de R$ 1mil a R$ 100 mil. Serão punidos com esses valores as emissoras de rádio e televisão que exibirem programas em horário diferente do autorizado ou sem aviso de sua classificação; e quem exibir a crianças e adolescentes filmes ou peças impróprias para essa faixa etária. Já quem hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos responsáveis em hotel ou motel, passará a pagar multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil, em vez dos atuais 10 a 50 salários de referência.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Proposta aumenta restrições para vendas a menores de idade
Hotéis podem advertir clientes sobre exploração de menores
Proposta estimula denúncia de venda de álcool a menores
Comissão aprova pena maior para venda de drogas a crianças
Aprovado fechamento de hotel que hospeda criança sem pais

Reportagem - Adriana Resende
Colaboração - Vicente Melo
Edição - Natalia Doederlein

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 2343/2007

Íntegra da proposta