Trabalho, Previdência e Assistência

Interdição por doença mental pode ter revisão periódica

25/02/2008 - 13:39  

O Projeto de Lei 2439/07, do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), estabelece a obrigatoriedade de revisões a cada dois anos das interdições judiciais decididas com base em enfermidade ou deficiência mental. O objetivo, segundo seu autor, é que "o juiz reavalie a permanência das circunstâncias que levaram à inaptidão para o exercício dos atos da vida civil".

A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e prevê que a revisão da interdição deverá ser decretada de ofício pelo juiz, por ocasião da sentença judicial. Determina ainda que todas as interdições de pessoas ocorridas nos dez anos anteriores à publicação da lei sejam revistas no prazo máximo de três anos.

Atualmente, o Código Civil estabelece que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. O Código Civil anterior, de 1916, considerava incapazes "os loucos de todo o gênero".

Mudança fundamental
No entender do autor da proposta, a nova redação do Código introduziu uma mudança fundamental no tratamento jurídico dispensando às pessoas portadoras de transtornos mentais, tendo como base a Constituição de 1988 e os princípios que informam as modernas concepções de tratamentos psiquiátricos no País e no mundo.

Ele observa que a expressão "loucos de todo o gênero" era empregada para excluir, do exercício da cidadania, todos os portadores de transtorno mental, independentemente da gravidade do problema de cada indivíduo. Assim, pela lei antiga - que retratava a forma como se concebia a doença mental ao início do século XX -, bastava um diagnóstico de `loucura` para que a pessoa a quem se imputava essa expressão fosse, imediatamente, impedida de exercer autonomamente qualquer ato da vida civil.

Com o novo Código Civil, acrescenta o deputado, o conceito que permite demarcar a fronteira entre a capacidade e a incapacidade civil é o de "discernimento". Havendo o discernimento necessário à prática dos atos civis, a pessoa é capaz; não havendo esse discernimento, constata-se a incapacidade absoluta.

Preconceitos
Cardozo afirma que a quase totalidade das interdições judiciais ocorridas no País nos últimos anos ocorreram em razão do entendimento "eminentemente preconceituoso" que até pouco tempo vigorava na sociedade brasileira e no Poder Judiciário acerca das pessoas diagnosticadas como "loucas" na legislação revogada.

O parlamentar ressalta que o projeto, além de se contrapor à "banalização" das interdições judiciais presentes na realidade jurídica nacional, visa a restabelecer as dimensões da cidadania que foram "violentamente suprimidas de milhares de brasileiros que tiveram contra si uma sentença de `loucura` definida, sem que se cogitasse, como acertadamente estabelece a Constituição e o Código Civil atual, acerca das suas verdadeiras limitações, ou sequer da possibilidade do eventual impedimento para o exercício dos atos da vida civil em determinado momento não mais subsistir numa avaliação ou revisão posterior".

Para Cardozo, é preciso resgatar a autonomia, a cidadania e a própria dignidade de milhares de cidadãos brasileiros que, atualmente, estão privados, sem qualquer possibilidade de revisão de suas realidades sociais, psicológicas e jurídicas, dos direitos e garantias fundamentais inscritos na Constituição Federal.

O parlamentar cita a filósofa Hannah Arendt, segundo a qual "a interdição judicial é uma excepcionalidade contra a cidadania: ao mesmo tempo em que priva de responsabilidade o cidadão, transfere a gestão de seus direitos a um terceiro, seja este um agente do Estado, seja um particular que passa a responder por aquele cidadão".

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - José Carlos Oliveira

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