Projeto garante fornecimento domiciliar de remédio
15/02/2008 - 18:59
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1836/07, do Senado, que acrescenta às responsabilidades do Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento domiciliar de medicamentos, inclusive os de uso continuado não sujeitos a controle especial, quando isso for necessário ao cuidado integral do paciente.
O projeto altera dispositivo da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90). A redação vigente não explicita a responsabilidade relativa ao fornecimento domiciliar de medicamentos, o que pode suscitar dúvidas quanto a essa obrigação do gestor do SUS. A finalidade do projeto, portanto, é tornar a obrigatoriedade explícita.
Garantia de acesso
De acordo com o autor da proposta, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), "o projeto tem o objetivo de viabilizar e garantir o acesso mais eficaz dos usuários aos medicamentos de uso continuado em seu próprio domicílio".
Em sua versão original, o projeto não incluía os medicamentos não sujeitos a controle especial. No entanto, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado ampliou o alcance do texto aprovando uma emenda que inclui esse tipo de remédio. A modificação foi mantida pelo plenário do Senado.
Dessa forma, o projeto passou a abranger não só os medicamentos indicados para tratamentos de curta duração, como antibióticos, analgésicos e anti-inflamatórios, mas também os anticonvulsivos, os sedativos e os entorpecentes, usados, por exemplo, em casos de epilepsia, câncer e transtornos mentais.
Com a modificação da CAS, ficaram excluídos do fornecimento domiciliar apenas os medicamentos de uso restrito a ambiente hospitalar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
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