Concessão de alvará poderá depender de certidão negativa
16/10/2007 - 13:22
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1258/07, que obriga as empresas a apresentar certidão negativa de débito de contribuições sociais quando solicitarem às prefeituras a concessão ou renovação de alvará de localização. O senador Paulo Paim (PT-RS), autor da proposta, explica que a intenção não é estabelecer uma nova obrigação pecuniária, mas ampliar os mecanismos de verificação do pagamento de contribuições para a seguridade social.
O efeito imediato pretendido, segundo Paim, é estimular a regularização voluntária de eventuais débitos previdenciários por parte das empresas. Já a médio e longo prazo, a intenção é reduzir a sonegação de contribuições sociais.
O projeto original de Paulo Paim previa a mesma exigência nos pedidos de emissão de talonário de notas fiscais. O texto aprovado pelo Senado e encaminhado à Câmara, no entanto, mantém a exigência apenas na requisição de alvará.
A legislação atual já prevê a exigência da certidão negativa em outros casos, como contratação da empresa pelo poder público, concessão de benefícios e incentivos fiscais e transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial e civil.
Tramitação Reportagem - Cristiane Bernardes
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Paulo Cesar Santos
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