Congresso vai analisar medida provisória que elimina prazo para cadastro ambiental
17/06/2019 - 12:50 • Atualizado em 17/06/2019 - 17:47
A Medida Provisória 884/19, publicada na última sexta-feira (14) no Diário Oficial da União, acaba com o prazo para os proprietários de terra fazerem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A MP altera o Código Florestal (Lei 12.651/12).
Inicialmente, os proprietários tiveram até 31 de dezembro de 2018 para se inscreverem no CAR. No novo texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, desaparece qualquer menção a prazo, permanecendo apenas a obrigação de inscrição para todas as propriedades e posses rurais.
Na prática, sem data-limite, a inclusão da propriedade no CAR poderá ser feita a qualquer tempo e o proprietário não poderá ser cobrado pelos órgãos ambientais.
O CAR é um registro eletrônico nacional usado para controle e monitoramento das informações ambientais dos imóveis rurais. Antes da MP, a ausência de inscrição impedia que o proprietário da terra tivesse direito a alguns benefícios previstos no Código Florestal, como acesso ao crédito agrícola e dispensa de averbação da terra no Cartório de Registro de Imóveis.
Prazo do PRA
No entendimento do governo, o fim do prazo para inscrição no cadastro ambiental afeta o período de adesão ao Programas de Regularização Ambiental (PRA), igualmente previsto na lei florestal. Pelo código, a adesão deve ser requerida no mesmo prazo de inscrição no CAR. O PRA envolve uma série de ações que visam regularizar a situação ambiental de imóveis rurais onde houve supressão irregular de vegetação nativa.
No final do ano passado entrou em vigor a medida provisória 867/18, que prorrogou até 31 de dezembro de 2019 o prazo para adesão ao PRA. A MP chegou a ser aprovada pela Câmara em maio, mas não foi apreciada no Senado, perdendo a validade no início deste mês.
A mudança no CAR e no PRA vinha sendo reivindicada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), atualmente coordenada pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Em nota oficial divulgada na sexta a frente defende que o CAR “precisa ser permanente para que ele cumpra sua função pública de reunir informações de monitoramento do desmatamento atualizadas”.
Tramitação
A MP 884/19 será analisada agora em uma comissão mista. Depois segue para o Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de MPs
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein