Agropecuária

Proposta isenta empregador rural pessoa física da contribuição para o Salário-Educação

26/12/2018 - 14:31  

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Instalação dos trabalhos e eleição dos Presidentes e Vice-Presidentes. Dep. Augusto Carvalho (SD - DF)
A ideia do deputado Augusto Carvalho é ajustar a legislação sobre salário-educação à jurisprudência da Justiça Federal

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 11002/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que pretende isentar o empregador rural pessoa física da contribuição para o Salário-Educação. O texto insere o dispositivo na Lei 9.424/96.

Segundo o autor da proposta, a ideia é ajustar a legislação à jurisprudência sobre o tema. Segundo Augusto Carvalho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que, “inexistindo abuso de organização empresarial entre o empregador rural pessoa física e a pessoa jurídica da qual é sócio-administrador, é inexigível a contribuição do Salário-Educação do empregador rural pessoa física”.

O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. É calculado com base na alíquota de 2,5% sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados.

Da arrecadação líquida com o Salário-Educação, 10% são administrados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); 30% pela União, que os distribui com objetivo de reduzir desigualdades regionais na educação; e 60% por estados e municípios.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

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