Agropecuária

Projeto prevê que indenização por terra desapropriada inclua cobertura vegetal

13/06/2018 - 16:21  

Cleia Viana/Câmara dos deputados
Seminário Estratégia Nacional para o Cerrado Brasileiro, Dep. Augusto Carvalho ( SD - DF)
Augusto Carvalho: jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já determina indenização aos proprietários em razão do valor global do terreno

Proposta em análise na Câmara dos Deputados acrescenta dispositivo à Lei da Reforma Agrária (8.629/93) para incluir novo critério para indenização por terras desapropriadas.

O Projeto de Lei 8426/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), prevê que indenização pela terra nua abrange também a cobertura florística, ressalvada hipótese em que ficar comprovada sua efetiva e lícita exploração econômica pelo proprietário expropriado, inclusive com autorização dos órgãos ambientais competentes.

Terra nua é aquele imóvel rural que não tem nenhum investimento, ou seja, não possui nenhum equipamento ou construções que permitam a atividade rural, como plantações, e pecuária.

O deputado quer inserir na lei a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a indenização será paga aos proprietários em função do valor global do terreno, a não ser que fique comprovada a efetiva e lícita exploração econômica da cobertura vegetal.

A Lei da Reforma Agrária prevê desapropriação, para reforma agrária, de terras que não cumpram a sua função social. Pela lei atual, a indenização do proprietário que perderá a posse da terra levará em conta a localização, aptidão agrícola, dimensão, área ocupada e benfeitorias.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento; de Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

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