Projeto prevê que indenização por terra desapropriada inclua cobertura vegetal
13/06/2018 - 16:21
Proposta em análise na Câmara dos Deputados acrescenta dispositivo à Lei da Reforma Agrária (8.629/93) para incluir novo critério para indenização por terras desapropriadas.
O Projeto de Lei 8426/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), prevê que indenização pela terra nua abrange também a cobertura florística, ressalvada hipótese em que ficar comprovada sua efetiva e lícita exploração econômica pelo proprietário expropriado, inclusive com autorização dos órgãos ambientais competentes.
Terra nua é aquele imóvel rural que não tem nenhum investimento, ou seja, não possui nenhum equipamento ou construções que permitam a atividade rural, como plantações, e pecuária.
O deputado quer inserir na lei a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a indenização será paga aos proprietários em função do valor global do terreno, a não ser que fique comprovada a efetiva e lícita exploração econômica da cobertura vegetal.
A Lei da Reforma Agrária prevê desapropriação, para reforma agrária, de terras que não cumpram a sua função social. Pela lei atual, a indenização do proprietário que perderá a posse da terra levará em conta a localização, aptidão agrícola, dimensão, área ocupada e benfeitorias.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento; de Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli