Agropecuária

Medida provisória estende prazo de adesão ao Refis do Funrural para 30 de outubro

Essa é a quarta vez que o governo estende o prazo para o refinanciamento

30/05/2018 - 14:48  

O prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que refinancia dívidas de produtores rurais oriundas do não recolhimento da contribuição previdenciária dos empregados, foi adiado mais uma vez. O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (30) a Medida Provisória 834/18, que prorroga o prazo para até 30 de outubro. A medida provisória será analisada agora no Congresso Nacional.

Gabriel Jabur/Agência Brasília
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A mudança de entendimento do STF sobre a contribuição rural gerou um passivo a ser pago pelos produtores

Também chamado de Refis do Funrural (nome pelo qual é conhecida a contribuição previdenciária no campo), o PRR foi instituído pela Lei 13.606/18. Desde que a lei foi sancionada, em janeiro, essa é a quarta vez que o período de adesão é adiado pelo governo. O prazo anterior, instituído por outra medida provisória (MP 828/18), terminou nesta quarta.

O prolongamento do período de refinanciamento da dívida com o Funrural foi pedido ao governo pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que é presidida pela deputada Tereza Cristina (DEM-MS).

O PRR permite o parcelamento de dívidas de produtores rurais (pessoas físicas, cooperativas e intermediários) com descontos. Também diminui, de 2,5% para 1,7%, a alíquota de contribuição social sobre a receita bruta devida pelas empresas rurais a título de contribuição previdenciária dos trabalhadores.

Questionamento judicial
O programa foi criado pelo governo, após pressão de produtores rurais, em meio a um impasse judicial quanto à legalidade da cobrança do Funrural.

Em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a contribuição social inconstitucional. Muitos produtores rurais deixaram de pagar o tributo respaldados pela decisão da corte. No ano passado, porém, o Supremo voltou atrás e declarou a constitucionalidade do Funrural, o que gerou um grande passivo a ser pago pelos produtores e deu origem às negociações entre governo e o Congresso, resultando na Lei 13.606/18.

Na semana passada, em novo julgamento, o STF reafirmou a constitucionalidade da contribuição. Como muitos produtores aguardavam a decisão da corte para entrar no refinanciamento, houve necessidade de esticar o prazo em cinco meses para beneficiar os que deixaram a adesão para última hora.

Tramitação
A medida provisória será analisada agora em uma comissão mista. É nesta fase em que são apresentadas as emendas. O texto aprovado na comissão será depois votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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