Estados e municípios não poderão restringir distribuição e uso de pesticida registrado
10/05/2018 - 19:33
O substitutivo do deputado Luiz Nishimori (PR-PR) ao projeto que altera a legislação do uso dos pesticidas no Brasil (PL 6299/02 e apensados) impede que os estados, o Distrito Federal e os municípios restrinjam distribuição, comercialização e uso de produtos devidamente registrados ou autorizados.
Pela proposta os demais entes podem legislar supletivamente sobre o uso, o comércio e o armazenamento sobre os pesticidas e fiscalizar o setor.
O substitutivo também extinguiu a competência suplementar de municípios definirem sobre o armazenamento local dos pesticidas, prevista na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89).
Penas
O texto estabelece como crime produzir, usar ou comercializar pesticidas não registrados. A pena prevista é de 3 a 9 anos de reclusão com multa, ou poderá chegar a 18 anos se provocar a morte de alguém.
A destinação incorreta de resíduos e embalagens vazias dá pena de 2 a 4 anos de reclusão com multa.
As multas para quem causar danos à saúde das pessoas e ao meio ambiente, seja na produção, comercialização, utilização ou transporte e também na destinação de embalagens podem variar de R$ 2 mil a R$ 2 milhões.
A multa prevista na lei atual é de até R$ 21 mil (o equivalente a mil vezes o Maior Valor de Referência - indexador extinto em 1991 – usado na lei atual).
Sistema unificado
A proposta em discussão cria o Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (Sispa) para unificar a avaliação dos requerimentos de registros e de alterações de registros de produtos fitossanitário. O sistema também detalhará o andamento dos processos; e facilitará o manuseio de dados.
Um cadastro informatizado de estabelecimentos produtores, manipuladores, importadores, exportadores e instituições dedicadas à pesquisa e experimentação também está sendo sugerido. O cadastro deverá conter, por exemplo, relação de estoque de pesticida, com nome comercial e quantidades produzida e comercializada.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes