Agropecuária

MP altera regras para agricultor irrigante e busca incentivar financiamentos

Descumprimento de medidas previstas em lei pode levar à suspensão do fornecimento de água

27/03/2018 - 12:46   •   Atualizado em 28/03/2018 - 14:50

Governo ES
Agropecuária - Plantações - Irrigação
Objetivo da medida, diz o governo, é estimular novos projetos de irrigação

O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 824/18) que altera a Política Nacional de Irrigação (Lei 12.787/13) para impedir que o agricultor perca a propriedade da área individual destinada a ele em projetos públicos de irrigação no caso de desrespeito às obrigações previstas em lei.

Pelo texto, o poder público não poderá retomar a área caso o imóvel esteja hipotecado a banco oficial responsável por financiar o agricultor irrigante no projeto público de irrigação. Neste caso, a retomada ficará a cargo da instituição financeira, a quem caberá comunicar o poder público da existência do crédito hipotecário.

O objetivo da proposta, segundo o governo, é incentivar financiamentos com foco em projetos públicos de irrigação, os quais perderam espaço por conta do receio dos bancos oficiais em formalizar novos créditos com garantias hipotecárias.

A MP 824/18 retoma uma das alterações previstas na MP 700/15, que perdeu a vigência em maio de 2016 por não ter sido analisada no prazo por deputados e senadores. A MP 700/15, entre outras mudanças, previa novas regras para a desapropriação por utilidade pública.

Regras
Atualmente, a Política Nacional de Irrigação estabelece que os projetos públicos de irrigação podem prever a transferência de propriedade ou a cessão de áreas de uso individual, de infraestruturas de uso comum e de apoio à produção a agricultores irrigantes. Ao ingressar em um lote do projeto, o irrigante dispõe de praticamente toda a infraestrutura de irrigação de uso comum para praticar a irrigação.

A lei, no entanto, exige que o agricultor irrigante cumpra algumas obrigações, entre as quais o uso de técnicas adequadas de irrigação e drenagem; e o pagamento em dia das parcelas relativas à aquisição da área e ao custo de implantação das infraestruturas de irrigação.

O descumprimento dessas medidas, pela lei vigente, pode acarretar ao agricultor irrigante a suspensão do fornecimento de água e, após 180 dias sem a regularização das pendências, a retomada da área de uso individual destinada aos projetos públicos de irrigação.

Segundo o Ministério da Agricultura, existem no Brasil atualmente cerca de cem projetos públicos de irrigação, reunindo aproximadamente 26 mil produtores irrigantes.

Tramitação
A Medida Provisória 824/18 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Se for aprovada, segue para discussão e votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Ralph Machado

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: MPV 700/2015

Íntegra da proposta